A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-Unifesp, contrato nº 71/2025,
processo nº 23089.038669/2023-41, com o objetivo
de apoiar o projeto “MDA -
Comida de verdade no prato: Agroecologia em redes”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico
ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista Apoio Gestor
de Comunicação |
APOIO_COMU |
HÍBRIDA
(presencial e remota) |
Construir e executar o plano de comunicação
do projeto em articulação com a coordenação.
Sugerir estratégias e formatos de divulgação
adequados aos diferentes públicos-alvo.
Planejar conjuntamente e supervisionar os
bolsistas de comunicação locais.
Produzir textos, posts, releases, vídeos e
materiais gráficos para mídias sociais, sites, boletins e materiais
impressos.
Redigir notas, matérias e informes sobre as
ações e resultados do projeto.
Alimentar e atualizar redes sociais, sites,
newsletters e outros canais de comunicação do projeto. Apoiar na organização e difusão de podcasts,
e-books e produtos audiovisuais do projeto.
Realizar e orientar a cobertura de eventos,
oficinas, mutirões e demais ações do projeto.
Registrar as atividades com fotografias,
vídeos e relatos, e fazer a curadoria do material para divulgação científica
e social.
Colaborar na organização de arquivos
audiovisuais e relatórios de comunicação.
Auxiliar na elaboração dos produtos finais e
dos relatórios de resultados para prestação de contas.
Apoiar o contato com a imprensa, parceiros
institucionais e demais públicos externos e comunidade universitária.
Colaborar na articulação com a equipe de
bolsistas e com a rede de agricultura urbana envolvida no projeto.
|
Graduação em Jornalismo, Publicidade e
Propaganda, Relações Públicas, Rádio, TV e Internet, Design, Design Gráfico,
Produção Multimídia, Ciências Sociais (com atuação em comunicação popular ou
comunitária), Produção Editorial, Marketing, Marketing Digital.
Experiência em produção de conteúdo para
redes sociais, comunicação institucional, elaboração de materiais gráficos
e/ou audiovisuais, além de familiaridade com estratégias de divulgação de
projetos sociais, comunitários ou de extensão universitária. |
01 (uma) |
R$ 1.400,00 |
09 (nove) meses |
1.1.
Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s
que:
1.1.1.
Tenham graduação em Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas,
Rádio, TV e Internet, Design, Design Gráfico, Produção Multimídia, Ciências
Sociais (com atuação em comunicação popular ou comunitária), Produção
Editorial, Marketing, Marketing Digital.
1.1.2.
Tenham experiência em produção de conteúdo para redes sociais, comunicação
institucional, elaboração de materiais gráficos e/ou audiovisuais, além de
familiaridade com estratégias de divulgação de projetos sociais, comunitários
ou de extensão universitária.
1.2.
São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1. Planejamento
e supervisão da Comunicação
·
Construir e executar o plano de comunicação do
projeto em articulação com a coordenação.
·
Sugerir estratégias e formatos de divulgação
adequados aos diferentes públicos-alvo.
·
Planejar conjuntamente e supervisionar os
bolsistas de comunicação locais.
1.2.2. Produção
de Conteúdos
●
Produzir textos, posts, releases, vídeos e
materiais gráficos para mídias sociais, sites, boletins e materiais impressos.
●
Redigir notas, matérias e informes sobre as
ações e resultados do projeto.
1.2.3. Gestão
de Canais e Plataformas
●
Alimentar e atualizar redes sociais, sites,
newsletters e outros canais de comunicação do projeto.
●
Apoiar na organização e difusão de podcasts,
e-books e produtos audiovisuais do projeto.
1.2.4. Cobertura
e Divulgação de Atividades
●
Realizar e orientar a cobertura de eventos,
oficinas, mutirões e demais ações do projeto.
●
Registrar as atividades com fotografias,
vídeos e relatos, e fazer a curadoria do material para divulgação científica e
social.
1.2.5. Apoio
à Sistematização e Prestação de Contas
1.2.6.
Relacionamento
Institucional
●
Apoiar o contato com a imprensa, parceiros
institucionais e demais públicos externos e comunidade universitária.
●
Colaborar na articulação com a equipe de
bolsistas e com a rede de agricultura urbana envolvida no projeto.
1.3.
Será disponibilizada
01 (uma) vaga.
2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas o (a) bolsista deverá dedicar
20 horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma HÍBRIDA (presencial e remota).
2.3. As atividades presenciais
deverão ser realizadas na Grande São Paulo e/ou Baixada Santista, Estado de São
Paulo.
2.4. O(a) bolsista que precisar se
deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma
despesa custeada pelo projeto.
2.5. O deslocamento para a
participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de
Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde
que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.DAS
INSCRIÇÕES
3.1. Antes de
realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter
disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na
cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3. 2.
O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 12/08/2025 e as 23h59min do dia
02/09/2025. Somente serão
consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado
(23h59min).
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail
recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia
para cfsilva@unifesp.br de comprovante de escolaridade,
currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse em uma lauda (250 a 350 palavras), em que se
apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf,
nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Comprovante da
escolaridade exigida).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a)
candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (108/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1 Bolsista Apoio Gestor de Comunicação
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO
PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
03/09/2025 a 04/09/2025 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
05/09/2025 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
09/09/2025 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
10/09/2025 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado
preliminar 11/09/2025 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
12/09/2025 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 09 (nove) meses, contados a partir
da data de divulgação do resultado final deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da
bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos
financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador,
hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido
neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 01/10/2025 e término em 30/06/2026,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “MDA - Comida de verdade no prato: Agroecologia em
redes”, EDITAL N°
108/2025.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) como Titular deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que
será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do
Termo, logo após a publicação do Resultado Final, o(a) candidato(a) aprovado(a)
como Titular, deverá providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: cfsilva@unifesp.br
9.3. É obrigatório que a
conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Os candidatos que forem aprovados como
suplentes ou cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba
“Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da
inscrição, para verificar eventual convocação.
10.8. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas relativas à
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de
Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições
relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam
deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão
da fase de recursos:
Bolsista Apoio Gestor de Comunicação – APOIO_COMU
TITULAR
Luá Bonduki de Sousa
SUPLENTES
1ª Nahara Teixeira Paula Araújo
2º Davi Hideo Ogata Takio
3ª Isadora Maria Figueiredo Vitti
4ª Ana Luiza Frari
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista(s):
Bolsista Apoio Gestor de Comunicação – APOIO_COMU
TITULAR
Luá Bonduki de Sousa
SUPLENTES
1ª Nahara Teixeira Paula Araújo
2º Davi Hideo Ogata Takio
3ª Isadora Maria Figueiredo Vitti
4ª Ana Luiza Frari
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de
entrevistas que será realizada no dia 09/09/2025, nos horários
especificados.
As entrevistas serão realizadas por videoconferência,
através da plataforma Google Meet:
Link da videochamada: https://meet.google.com/uau-objr-kjg
Bolsista Apoio Gestor de Comunicação - APOIO_COMU
09h:00min – Nahara Teixeira Paula Araújo
09h:20min – Isadora Maria Figueiredo Vitti
09h:40min – Ana Luiza Frari
10h:00min – Luá Bonduki de Sousa
10h:20min – Davi Hideo Ogata
Takio